26/05/2026 - Copa Internacional de Mountain Bike encerra inscrições para etapa de Araxá nesta terça (26)
Melhores ciclistas do mundo estarão em Araxá nesta semana. Foto: Jonathas Abrantes/Ultrafotos As inscrições para a etapa de Araxá da Copa Internacional de Mountain Bike (CiMTB) terminam nesta terça-feira (26). A competição será realizada entre os dias 29 e 31 de maio, no Grande Hotel Termas de Araxá, no Complexo do Barreiro, reunindo atletas do mountain bike e da corrida de montanha. Com vagas limitadas em todas as categorias, a expectativa da organização é receber mais de mil participantes durante os três dias de programação. Os interessados devem garantir a inscrição até às 23h59, por meio da plataforma Sympla, parceira oficial do evento nesta temporada. O acesso também pode ser feito pelo site oficial da competição, na aba “Faça Sua Inscrição”. A etapa araxaense marca a segunda de três disputas da temporada 2026 e celebra a realização da 23ª edição da CiMTB no município. Ao todo, serão mais de 60 categorias distribuídas em três modalidades: Short Track (XCC), Cross Country Olímpico (XCO) e Maratona (XCM). Os atletas poderão competir em apenas uma prova ou participar dos três dias de disputas. A programação começa na sexta-feira (29) com as provas de Short Track. No sábado (30), acontecem as disputas do Cross Country Olímpico, enquanto a Maratona encerra a competição no domingo (31). A lista completa das 62 categorias está disponível no site oficial da CiMTB. Trail Run retorna à programação Além das provas de mountain bike, a CiMTB terá novamente a corrida de montanha em sua programação oficial. A Trail Run PAGE CiMTB 2026 será realizada na manhã de domingo (31), às 9h30, logo após as largadas da Maratona. A corrida contará com percursos de 5 km e 10 km, além da Corrida Kids, marcada para às 11h, em pista exclusiva para crianças de 4 a 13 anos. Os participantes da prova deverão doar dois quilos de alimento não perecível na retirada do kit ou substituir a doação por um PIX no valor de R$ 15. Os 100 primeiros inscritos receberão camiseta oficial do evento. Programação musical no Palco McCain Além das atrações esportivas, a CiMTB terá shows musicais durante os três dias de evento no Palco McCain, instalado no Grande Hotel Termas de Araxá. Bandas locais irão animar o público ao longo da programação. Confira os horários: Sexta-feira (29) 18h – Latitude 19 Sábado (30) 16h – Jumbo 18h – Tio Sam 20h – Maria Fumaça Domingo (31) 11h30 – Bendz 14h – Vinith
26/05/2026 - Polícia Civil de Araxá identifica suspeita de furtar óculos avaliado em R$ 1,6 mil
Crime ocorreu em maio e suspeita foi identificada após análise de câmeras de segurança. Foto: Polícia Civil A Polícia Civil de Minas Gerais recuperou nesta segunda-feira (25) um óculos furtado de uma ótica na região central de Araxá durante diligências realizadas pela Delegacia de Furtos e Roubos da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O caso ocorreu no dia 5 de maio deste ano e resultou na instauração de inquérito policial por possível crime de furto qualificado. De acordo com as investigações, a suspeita, uma mulher de 64 anos identificada pelas iniciais MDF, teria entrado no estabelecimento simulando interesse na compra de um óculos da marca Furla. Em um momento de ausência da atendente, ela teria subtraído o produto e deixado o local. Após análise de imagens de segurança e outras diligências, os policiais conseguiram identificar a suspeita. Ela foi intimada e, durante a apuração, o objeto furtado foi localizado e apreendido com a mulher. O óculos está avaliado inicialmente em R$ 1.670. O bem foi restituído à vítima e o inquérito policial segue em tramitação, com 22 páginas já produzidas. Segundo a Polícia Civil, o procedimento será concluído com o indiciamento da investigada pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal. A pena prevista para o crime pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
26/05/2026 - Justiça suspende aumento salarial de prefeito e secretários em Araxá; Câmara diz que reajuste é constitucional
Prefeitura de Araxá. Foto: Arquivo Portal Imbiara O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 8.597/2026, que previa reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Araxá. A decisão foi assinada pelo desembargador Jair José Varão Pinto Júnior, da 3ª Câmara Cível do TJMG, ao analisar um agravo de instrumento apresentado em ação popular movida por Eduardo de Souza Maia e Fanny Melo contra o Município de Araxá e outros envolvidos. Os autores da ação argumentaram que o reajuste salarial aprovado pela Câmara Municipal violaria os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais. LEIA AQUI: Câmara aprova reajuste e salário do prefeito de Araxá passa a R$ 28,7 mil Segundo o entendimento apresentado na decisão, os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados em uma legislatura para terem validade apenas na legislatura seguinte, sendo vedado o aumento durante o mandato em andamento. Ao conceder a tutela de urgência, o desembargador destacou que havia risco de prejuízo imediato aos cofres públicos, uma vez que os pagamentos dos novos valores poderiam gerar despesas elevadas ao município. “O ato impugnado impõe elevados gastos em desfavor do Município de Araxá”, destacou o magistrado no documento. A decisão também cita que já existe uma ação popular conexa em tramitação na Comarca de Araxá, na qual foi concedida medida semelhante suspendendo reajuste de subsídios instituído por outra norma municipal. Na fundamentação, o desembargador mencionou o artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser definida pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente. Além disso, a decisão faz referência ao artigo 29 da Constituição Federal e a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram entendimento de que a regra da anterioridade também se aplica aos secretários municipais. Entre os julgados citados está o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.292.905), no qual o STF entendeu que a remuneração de agentes políticos municipais deve respeitar os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura. O magistrado também mencionou decisão recente do STF que considerou inconstitucional a revisão dos subsídios de prefeito e secretários durante o curso da legislatura. Com isso, o TJMG determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 8.597/2026 até o julgamento definitivo da ação. Em nota, a Câmara Municipal de Araxá informou que irá se manifestar judicialmente no processo. Segundo o Legislativo, o município se enquadra em uma exceção legal prevista no artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual, o que, segundo a Câmara, tornaria o reajuste “plenamente legal e constitucional”. O processo segue em tramitação e ainda será encaminhado para manifestação da Procuradoria de Justiça.