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26/05/2026 - Justiça suspende aumento salarial de prefeito e secretários em Araxá; Câmara diz que reajuste é constitucional

Prefeitura de Araxá. Foto: Arquivo Portal Imbiara

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 8.597/2026, que previa reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Araxá.

A decisão foi assinada pelo desembargador Jair José Varão Pinto Júnior, da 3ª Câmara Cível do TJMG, ao analisar um agravo de instrumento apresentado em ação popular movida por Eduardo de Souza Maia e Fanny Melo contra o Município de Araxá e outros envolvidos.

Os autores da ação argumentaram que o reajuste salarial aprovado pela Câmara Municipal violaria os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais.

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Segundo o entendimento apresentado na decisão, os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados em uma legislatura para terem validade apenas na legislatura seguinte, sendo vedado o aumento durante o mandato em andamento.

Ao conceder a tutela de urgência, o desembargador destacou que havia risco de prejuízo imediato aos cofres públicos, uma vez que os pagamentos dos novos valores poderiam gerar despesas elevadas ao município.

“O ato impugnado impõe elevados gastos em desfavor do Município de Araxá”, destacou o magistrado no documento.

A decisão também cita que já existe uma ação popular conexa em tramitação na Comarca de Araxá, na qual foi concedida medida semelhante suspendendo reajuste de subsídios instituído por outra norma municipal.

Na fundamentação, o desembargador mencionou o artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser definida pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente.

Além disso, a decisão faz referência ao artigo 29 da Constituição Federal e a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram entendimento de que a regra da anterioridade também se aplica aos secretários municipais.

Entre os julgados citados está o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.292.905), no qual o STF entendeu que a remuneração de agentes políticos municipais deve respeitar os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura.

O magistrado também mencionou decisão recente do STF que considerou inconstitucional a revisão dos subsídios de prefeito e secretários durante o curso da legislatura.

Com isso, o TJMG determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 8.597/2026 até o julgamento definitivo da ação.

Em nota, a Câmara Municipal de Araxá informou que irá se manifestar judicialmente no processo. Segundo o Legislativo, o município se enquadra em uma exceção legal prevista no artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual, o que, segundo a Câmara, tornaria o reajuste “plenamente legal e constitucional”.

O processo segue em tramitação e ainda será encaminhado para manifestação da Procuradoria de Justiça.