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14/08/2026 - Gestação de alto risco passa a garantir benefício do INSS sem carência mínima

Para os benefícios por incapacidade, o Ministério informa ainda que a doença ou condição incapacitante deve estar presente por pelo menos 15 dias. Foto: Imagem gerada por IA

Uma importante mudança nas regras da Previdência Social passou a beneficiar seguradas que enfrentam gestações de alto risco, situações que expõem a gestante e o bebê até mesmo ao óbito. A condição foi incluída no rol de situações que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas como carência, conforme a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Na prática, a medida pode permitir a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou, quando comprovada incapacidade definitiva para o trabalho e impossibilidade de reabilitação, do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

A dispensa da carência, entretanto, não significa concessão automática do benefício, pois a segurada precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade laboral.

A mudança também esclarece que a gestação de alto risco passa a integrar um conjunto de 18 doenças ou condições que permitem a dispensa da carência, ao lado de situações como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral agudo e outras enfermidades graves.

Para os benefícios por incapacidade, o Ministério informa ainda que a doença ou condição incapacitante deve estar presente por pelo menos 15 dias, observados os demais requisitos previdenciários.

É importante, porém, não confundir essa nova regra com o salário-maternidade, que possui finalidade e requisitos próprios.

O benefício decorrente da gestação de alto risco está relacionado à incapacidade para o trabalho, enquanto o salário-maternidade é destinado à proteção da segurada em razão do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou outras hipóteses legalmente previstas.

A segurada pode utilizar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou entrar em contato com a Central 135, para solicitar o benefício.

No requerimento, devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade, sendo especialmente importante que atestados e laudos estejam legíveis e contenham identificação da paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.

A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, sendo que a avaliação presencial será exigida apenas nas situações previstas na legislação.

Portanto, não basta estar grávida ou mesmo possuir uma gravidez considerada de risco: é necessário que a condição seja devidamente comprovada e que exista incapacidade para o exercício do trabalho ou da atividade habitual, nos termos exigidos na legislação previdenciária.

A novidade representa, sobretudo, uma importante proteção social para mulheres que enfrentam uma gravidez de maior complexidade justamente em um período que exige cuidados médicos especiais. Ao afastar a barreira das 12 contribuições para essas situações, a Previdência reconhece que determinadas circunstâncias de saúde podem exigir proteção mesmo quando a segurada ainda não alcançou a carência normalmente exigida. É uma mudança relevante, mas que deve ser compreendida com cuidado: sem carência não significa sem requisitos, e cada caso continuará dependendo da comprovação da qualidade de segurada e da incapacidade perante o INSS, obedecendo integralmente a legislação pertinente.