O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser utilizado como comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi confirmada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em declaração divulgada na última semana. O assunto foi destaque nesta segunda-feira (21) no programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM.
Segundo o INSS, o comparecimento eleitoral é um dos registros utilizados no processo automático de prova de vida. A medida está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece diferentes atos e bases de dados que podem ser utilizados para comprovar que o beneficiário está vivo. Entre eles estão registros de vacinação, atendimentos de saúde e votação nas eleições.
De acordo com o Instituto, quando o beneficiário vota, os dados são recebidos e considerados no processo de cruzamento de informações. Em 2024, a base de dados da Justiça Eleitoral contribuiu para a atualização da prova de vida de aproximadamente cinco milhões de beneficiários.
A prova de vida deixou de depender, como regra, do comparecimento presencial dos aposentados e pensionistas aos bancos. Desde 2023, o próprio INSS passou a realizar a comprovação por meio do cruzamento de informações de diferentes bases de dados públicas e privadas.
Assim, o beneficiário que comparecer às urnas não precisa realizar uma prova de vida adicional apenas para registrar esse mesmo evento. Para quem não votar, o INSS continua utilizando outras fontes de informação. A convocação para regularização ocorre somente quando não é encontrada nenhuma fonte capaz de confirmar que o beneficiário está vivo.
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. O país tem 158.765.543 eleitoras e eleitores aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No primeiro turno, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.